Diaulas Costa Ribeiro

Diaulas Costa Ribeiro

Direito Médico e Biodireito


1 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:53:29; Atualizado em 11/02/2008 11:58:42 O bolero do revel: crítica à proposta de reforma do Código de Processo Penal publicada no Diário Oficial de 25/11/94
2 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:28:52; Atualizado em 03/02/2008 01:31:42 A reinvenção do Ministério Público: a história do futuro
3 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:32:09; Atualizado em 03/02/2008 01:33:45 Código de procedimentos do Promotor de Justiça Criminal
4 Autor:   - Incluido em 01/11/2001 11:31:29; Atualizado em 11/02/2008 12:14:10 DECLARAÇÃO DE BALI
5 Autor: a - Incluido em 01/11/2001 11:31:29; Atualizado em 03/02/2008 01:21:12 DECLARAÇÃO DE HONG KONG
6 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:34:36; Atualizado em 03/02/2008 01:37:37 Deuses, Monstros e a segurança pública
7 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:37:45; Atualizado em 03/02/2008 01:38:50 Eutanásia: Viver bem não é viver muito
8 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 01/11/2001 11:08:16; Atualizado em 01/11/2001 11:24:30 Eutanásia: Viver bem não é viver muito
9 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:39:05; Atualizado em 03/02/2008 01:41:07 Habeas-Corpus no Brasil: casos concretos
10 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:41:21; Atualizado em 03/02/2008 01:42:59 Homicídio durante o parto
11 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:43:16; Atualizado em 03/02/2008 01:44:09 Indulto necessário (ou causa mortis)
12 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:44:14; Atualizado em 03/02/2008 01:44:59 Júri: um direito ou uma imposição?
13 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:45:02; Atualizado em 03/02/2008 01:46:10 Lei n.º 7.960, de 21 de Dezembro 1989
14 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:46:17; Atualizado em 03/02/2008 01:52:16 Mudança de hábito: uma beca para o Ministério Público
15 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:52:27; Atualizado em 03/02/2008 01:53:25 Mudando o alvo das armas
16 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:54:37; Atualizado em 03/02/2008 01:55:24 O crime de estupro e o transexual
17 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 01/11/2001 11:31:29; Atualizado em 17/07/2004 00:26:12 O crime de estupro e o transexual
18 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:55:42; Atualizado em 03/02/2008 01:56:41 O Ministério Público e o controle externo dos procedimentos de reprodução medicamente assistida
19 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:56:48; Atualizado em 03/02/2008 01:58:02 Segurança cidadã e segurança do Distrito Federal
20 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:58:06; Atualizado em 03/02/2008 01:58:43 Sex-shop e tolerância zero: é proibido proibir!
21 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:58:58; Atualizado em 11/02/2008 11:25:09 Transexuais: a reabolição da escravatura e o Ministério Público
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  DECLARAÇÃO DE BALI
SOBRE OS ASPECTOS ÉTICOS DA REDUÇÃO EMBRIONÁRIA
(Adotada pela 47ª Assembléia Geral da Associação Médica Mundial em Bali, Indonésia, setembro de 1995)


PREÂMBULO

        O implementação de técnicas de reprodução assistida (AR) resultaram em um aumento notável na freqüência de gravidezes de nascimento múltiplo.  

        Reconhecemos em gravidezes que envolvem mais de 3 fetos acontecer problemas de mortalidade fetal e retardo no crescimento juntamente com debilidade em mais que 50% dos casos. Também temos que reconhecer os efeitos altamente prejudiciais nos nascimentos múltiplos à saúde física da mãe e às possíveis conseqüências psicológicas a ambos os pais.  

        Em relação às técnicas de fertilização in vitro, é desejável de preferência dois e não mais que três embriões implantados de cada vez.

        Em casos que envolvem excitação médica da ovulação, não em técnicas de fertilização in vitro (IVF), existe o risco de gravidezes de nascimentos múltiplos e todo esforço deve ser feito para minimizar este risco, monitorando cuidadosamente o tratamento, inclusive com o uso de ultra-som e administração de hormônio.

        Em alguns casos, podem ser indicadas reduções de oócitos e devem ser indicadas quando elas são possíveis por medicamentos.

        Se acontecer uma gravidez que envolva mais que três fetos, apesar das precauções supramencionadas terem sido observadas, a prognóstico para os fetos é tão desfavorável que poderiam ser considerados os procedimentos de um aborto seletivo de embriões, com o sentido de melhorar a sobrevivência dos embriões restantes. Tal possibilidade deve ser incluída no aconselhamento no pré-natal.

        No entanto, face o risco de complicações que podem surgir e porque realmente trata-se da eliminação de um ser humano em potencial, o médico deve evitar usar este tipo de procedimento simplesmente para obedecer o pedido dos pais que preferem apenas uma criança por exemplo em lugar de duas crianças na gravidez.



RECOMENDAÇÕES

        A Associação Médica Mundial recomenda:

        1) sempre que possível os médicos devem tomar medidas para prevenir as gravidezes de nascimentos múltiplos ; e  

        2) os pais devem ser informados claramente sobre as razões para procedimentos de redução embrionária face os possíveis riscos envolvidos, e que esses procedimentos não devem ser feitos sem os seus consentimentos.