Diaulas Costa Ribeiro

Diaulas Costa Ribeiro

Direito Médico e Biodireito


1 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:53:29; Atualizado em 11/02/2008 11:58:42 O bolero do revel: crítica à proposta de reforma do Código de Processo Penal publicada no Diário Oficial de 25/11/94
2 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:28:52; Atualizado em 03/02/2008 01:31:42 A reinvenção do Ministério Público: a história do futuro
3 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:32:09; Atualizado em 03/02/2008 01:33:45 Código de procedimentos do Promotor de Justiça Criminal
4 Autor:   - Incluido em 01/11/2001 11:31:29; Atualizado em 11/02/2008 12:14:10 DECLARAÇÃO DE BALI
5 Autor: a - Incluido em 01/11/2001 11:31:29; Atualizado em 03/02/2008 01:21:12 DECLARAÇÃO DE HONG KONG
6 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:34:36; Atualizado em 03/02/2008 01:37:37 Deuses, Monstros e a segurança pública
7 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:37:45; Atualizado em 03/02/2008 01:38:50 Eutanásia: Viver bem não é viver muito
8 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 01/11/2001 11:08:16; Atualizado em 01/11/2001 11:24:30 Eutanásia: Viver bem não é viver muito
9 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:39:05; Atualizado em 03/02/2008 01:41:07 Habeas-Corpus no Brasil: casos concretos
10 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:41:21; Atualizado em 03/02/2008 01:42:59 Homicídio durante o parto
11 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:43:16; Atualizado em 03/02/2008 01:44:09 Indulto necessário (ou causa mortis)
12 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:44:14; Atualizado em 03/02/2008 01:44:59 Júri: um direito ou uma imposição?
13 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:45:02; Atualizado em 03/02/2008 01:46:10 Lei n.º 7.960, de 21 de Dezembro 1989
14 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:46:17; Atualizado em 03/02/2008 01:52:16 Mudança de hábito: uma beca para o Ministério Público
15 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:52:27; Atualizado em 03/02/2008 01:53:25 Mudando o alvo das armas
16 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:54:37; Atualizado em 03/02/2008 01:55:24 O crime de estupro e o transexual
17 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 01/11/2001 11:31:29; Atualizado em 17/07/2004 00:26:12 O crime de estupro e o transexual
18 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:55:42; Atualizado em 03/02/2008 01:56:41 O Ministério Público e o controle externo dos procedimentos de reprodução medicamente assistida
19 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:56:48; Atualizado em 03/02/2008 01:58:02 Segurança cidadã e segurança do Distrito Federal
20 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:58:06; Atualizado em 03/02/2008 01:58:43 Sex-shop e tolerância zero: é proibido proibir!
21 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:58:58; Atualizado em 11/02/2008 11:25:09 Transexuais: a reabolição da escravatura e o Ministério Público
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  A reinvenção do Ministério Público: a história do futuro

Diaulas Costa Ribeiro
Promotor de Justiça
Professor Universitário

Em um momento único da história política do Brasil, o Ministério Público do Distrito Federal e a Promotoria de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-Vida), assumiram a defesa do interesse público no episódio do movimento paredista dos servidores da saúde. No Estado Democrático de Direito, não pode haver direito contra direito. Não poderiam conviver em um mesmo espaço constitucional os direitos alegados pelas categorias em greve, ao amparo dos quais violou-se direitos dos pacientes.

Sem perguntar porque estavam de greve ou porque não se fez um acordo antes; sem dizer que a greve era justa ou injusta, legal ou ilegal, o Ministério Público fez prevalecer o direito do paciente: o direito de locomoção, o direito à saúde e à vida, e o patrimônio público. A Promotoria, sobretudo, tinha preocupações com os reclamos dos usuários dos serviços de saúde, vítimas primárias da doença e secundárias da falta de atendimento que esses episódios provocam.

Usando por analogia critérios da legislação eleitoral, o primeiro passo foi um recomendação ao Sindicato, que se transformou imediatamente em termo de ajustamento de conduta. Em seguida, a Promotoria restabeleceu o diálogo entre Governo e Sindicato, em audiência pública. O respeito do secretário de Saúde ao Ministério Público foi o mesmo dos sindicalistas. Isso fez com que todas as pessoas envolvidas nas negociações percebessem uma nova forma de se tratar um assunto tão grave como uma paralisação na saúde. O secretário Jofran Frejat demonstrou ser um político sem deixar de ser um administrador. Antônio Agamenon, do Sindicatão, demonstrou ser um guerreiro a serviço das categorias que representa. Não perdeu a polidez, não deixou de ser cordial. Tratamos com homens honrados e comprometidos com a coisa pública. O exemplo maior foi o repúdio ao abono dos dias parados em greves de servidores públicos. O governo não gere uma empresa privada e não pode abonar o ponto de quem não trabalhou. Mas o Ministério Público encaminhou formas legais para que não houvesse um caos na vida dos grevistas após um mês sem salário.

Como defesa do patrimônio público, os servidores que tiveram dias cortados compensaram esses dias com férias, abonos e licenças. Em nome do compromisso com a legalidade, pagaram os dias parados. Essa compensação acabou por se efetivar após o fechamento da folha de pagamento, não havendo repasse da União para folha suplementar. Diante dos problemas sociais que isso provocaria, a Pró-Vida viabilizou um empréstimo do Banco de Brasília (BRB) ao funcionários, no limite da reposição a ser feita a cada um e com juros confortáveis pela certeza da liquidez.

Durante o movimento, a Secretaria de Saúde reduziu a carga horária de servidores de quarenta para trinta horas, acreditando o horário estendido a funcionários que não o tinham e que não estavam em greve, mantendo serviços básicos. Apesar de ser uma decisão discricionária, a Promotoria recomendou e foram revistos todos os casos. Alguns, por conveniência administrativa, foram indeferidos. Cabia ao administrador decidir. E ele decidiu. Isso não está proibido nem contraria o acordo referendado pelo Ministério Público.

Em resumo, o Ministério Público fez o que tinha que fazer. Mesmo assim, há descontentes dentre os servidores. Na visão desses funcionários, a greve só poderia ter conseqüências negativas para o Governo. Mas é evidente que o Ministério Público não patrocina esse entendimento.

É assim que se convive em um estado democrático. Depois da interferência da Pró-Vida nesse episódio — seguida, nesta ordem, pela Promotora da Promotoria de Defesa da Educação e pelo Procurador Geral de Justiça — não haverá mais greve de servidores públicos sem a participação do Ministério Público, suprindo um vazio funcional que o Ministério Público e a Justiça do Trabalho realizam nas relações laborais celetistas.

Nessa intervenção de defesa do interesse público, o Ministério Público deverá conduzir o processo paredista numa perspectiva preventiva/inibitória. Para isso, controlará o movimento desde antes da paralisação, de forma a poder responsabilizar o causador do dano ao patrimônio público e ao interesse permanente da sociedade, sem, contudo, censurar o direito de greve. Estamos reinventando o Ministério Público e fazendo a história do futuro.

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