Diaulas Costa Ribeiro

Diaulas Costa Ribeiro

Direito Médico e Biodireito


1 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:53:29; Atualizado em 11/02/2008 11:58:42 O bolero do revel: crítica à proposta de reforma do Código de Processo Penal publicada no Diário Oficial de 25/11/94
2 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:28:52; Atualizado em 03/02/2008 01:31:42 A reinvenção do Ministério Público: a história do futuro
3 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:32:09; Atualizado em 03/02/2008 01:33:45 Código de procedimentos do Promotor de Justiça Criminal
4 Autor:   - Incluido em 01/11/2001 11:31:29; Atualizado em 11/02/2008 12:14:10 DECLARAÇÃO DE BALI
5 Autor: a - Incluido em 01/11/2001 11:31:29; Atualizado em 03/02/2008 01:21:12 DECLARAÇÃO DE HONG KONG
6 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:34:36; Atualizado em 03/02/2008 01:37:37 Deuses, Monstros e a segurança pública
7 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:37:45; Atualizado em 03/02/2008 01:38:50 Eutanásia: Viver bem não é viver muito
8 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 01/11/2001 11:08:16; Atualizado em 01/11/2001 11:24:30 Eutanásia: Viver bem não é viver muito
9 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:39:05; Atualizado em 03/02/2008 01:41:07 Habeas-Corpus no Brasil: casos concretos
10 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:41:21; Atualizado em 03/02/2008 01:42:59 Homicídio durante o parto
11 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:43:16; Atualizado em 03/02/2008 01:44:09 Indulto necessário (ou causa mortis)
12 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:44:14; Atualizado em 03/02/2008 01:44:59 Júri: um direito ou uma imposição?
13 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:45:02; Atualizado em 03/02/2008 01:46:10 Lei n.º 7.960, de 21 de Dezembro 1989
14 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:46:17; Atualizado em 03/02/2008 01:52:16 Mudança de hábito: uma beca para o Ministério Público
15 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:52:27; Atualizado em 03/02/2008 01:53:25 Mudando o alvo das armas
16 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:54:37; Atualizado em 03/02/2008 01:55:24 O crime de estupro e o transexual
17 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 01/11/2001 11:31:29; Atualizado em 17/07/2004 00:26:12 O crime de estupro e o transexual
18 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:55:42; Atualizado em 03/02/2008 01:56:41 O Ministério Público e o controle externo dos procedimentos de reprodução medicamente assistida
19 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:56:48; Atualizado em 03/02/2008 01:58:02 Segurança cidadã e segurança do Distrito Federal
20 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:58:06; Atualizado em 03/02/2008 01:58:43 Sex-shop e tolerância zero: é proibido proibir!
21 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:58:58; Atualizado em 11/02/2008 11:25:09 Transexuais: a reabolição da escravatura e o Ministério Público
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  DECLARAÇÃO DE HONG KONG
SOBRE ESTADO VEGETATIVO PERSISTENTE
(Adotada pela 41ª Assembléia Geral da Associação Médica Mundial em Hong Kong, setembro de 1989)

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PREÂMBULO


        As presentes informações de saúde não provêem de uma estimativa precisa da incidência e prevalência no mundo de indivíduos em um estado vegetativo persistente (PVS).  Dez anos atrás, uma incidência de 2 a 3 por 100.000 foi calculada para o Japão. Parece provável que o número absoluto de tais casos subiu apreciavelmente como conseqüência de práticas atuais em medicina intensiva, apoio cardiorespiratório, alimentação parenteral e controle de infecções em cérebros severamente danificados de pacientes. Como lidar com este resultado emocionalmente doloroso, financeiramente caro e geralmente não desejado é um problema crescente.

        A perda da consciência em patologias com estado vegetativo persistente pode surgir de uma variedade de insultos ao cérebro incluindo, entre outros,anóxia cerebral , infecções por dano ou doença degenerativa. A perda abrupta da consciência normalmente consiste num estado de sonolência agudo chamado coma que pode ser seguido de graus variados de recuperação ou deterioração neurológica crônica. Pessoas com dano opressivo sobre os hemisférios cerebrais passam comumente por um estado crônico de inconsciência chamado estado vegetativo no qual ciclicamente o corpo desperta e dorme mas não expressa nenhuma conduta ou evidência metabólica cerebral de existir função cognitiva ou de ser capaz de responder de forma racional a eventos e estímulos externos. A esta condição de perda cognitiva total pode seguir danos agudos que causam coma ou pode se desenvolver mais lentamente como resultado desordens estruturais progressivas, como a doença de Alzheimer, que na fase final dela também pode destruir a função psicológica do cérebro. Quando tal perda cognitiva dura para mais de alguns semanas, essa condição se transforma em um estado vegetativo persistente (PVS) porque o corpo mantém as funções necessárias para sustentar a sobrevivência vegetativa. A recuperação do estado vegetativo é possível, especialmente durante os primeiros  dias ou semanas depois, mas a tragédia é que muitas pessoas em PVS vivem durante muitos meses ou anos se contarem com medidas de auxílio nutricional e outras condutas.

        Algumas vezes clinicamente se determina que uma pessoa está acordada mas desvairada, sendo que a permanência do estado vegetativo depende da natureza do dano de cérebro e, da duração do período de coma. Algumas pessoas com menos de 35 anos de idade em coma depois de trauma de cabeça, como também um paciente ocasional com coma depois de hemorragia intracraniana, pode recuperar muito lentamente; assim, um evento que produz um PVS de um a três meses em estado de coma pode em casos mais raros evoluir em um menor grau de deterioração por seis meses. Por outro lado, as chances de recuperar a consciência depois de ser vegetativo durante três meses são muito pequenas. São reivindicadas exceções raras, mas alguns destes casos podem estar representados por pacientes que não entraram logo em coma logo após o dano causado. Em última instância, todos estão severamente inválidos.


DIRETRIZES

        Estes exemplos raros, todavia, indicam que no prazo de seis meses pode-se predizer o nível de inaptidão  embora não se possa afirmar com certeza o grau de insulto do cérebro. Então, um critério conservador para a diagnose de PVS seria observar durante pelo menos 12 meses embora a recuperação cognitiva depois de seis meses é sumamente rara em pacientes com mais de 50 anos.

        O risco de erro de prognostico pelos critérios divulgados acima é tão pequeno que a decisão que incorpora isto como uma conclusão de prognostico parece completamente justificável. A determinação de um médico de que uma pessoa tem recuperação  improvável da consciência é o prelúdio habitual das deliberações sobre retirar ou não  os meios de sustentação da vida vegetativa. Embora possa a família ser a primeira a levantar o assunto, antes que um médico dê sua opinião sobre o prognóstico, o assunto de tratamento de retenção geralmente não é considerado. Uma vez que a questão da manutenção ou da retirada de apoio da vida foi levantada, suas dimensões legais e éticas devem ser consideradas.